quarta-feira, 15 de abril de 2020

OAB do Pará pede para Helder vetar decisão da Alepa que beneficia magistrados

Alberto Campos, presidente da OAB Pará
Assunto: Projeto de Lei 55/2020, que dispõe sobre licença prêmio indenizável retroativa para magistrados, aprovado e encaminhado pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará à sanção ou veto de Vossa Excelência.

Excelentíssimo Senhor Governador,

Cumprimentando-o em nome da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Pará, que no exercício de sua função de zelar pela segurança jurídica, pelo devido processo legislativo e pelos princípios da administração pública, vem por meio deste ofício reportar-lhe sobre o Projeto de Lei 55/2020, respeitosamente pleiteando que Sua Excelência exerça seu poder de veto pelos fatos e fundamentos que expõe-se a seguir:
Não é admissível que em plena crise social e sanitária, enquanto todos os poderes da República, classes profissionais e sociedade se empenham em sacrifícios socioeconômicos visando ao combate da pandemia que maltrata nosso sistema de saúde, economia e vidas, vote-se e aprove-se em sessão extraordinária, sem deliberação, concessão de benefícios à magistratura já desautorizados pelo órgão regulador máximo daquele poder, o Conselho Nacional de Justiça.
O Projeto de Lei 55/2020 materializa os dispositivos da Resolução no.04/2020 do TJPA, que instituiu o direito a gozo e à indenização de licença prêmio aos seus magistrados com efeito retroativo ao ano de 2006. Pelas estimativas do Sindicado dos Funcionários do Judiciário do Estado do Pará (SINDJU-PA), o valor pago retroativamente a cada magistrado poderá ultrapassar R$ 240.000,00 em alguns casos, e mais de 300 magistrados seriam beneficiados, enquanto os próprios funcionários do Judiciário sofrerão contingenciamentos.
Em razão disto, na última sexta-feira (10/04), o CNJ, através do conselheiro Rubens Canuto, proferiu decisão liminar em Procedimento de Controle Administrativo suspendendo os efeitos da Resolução no. 04/2020 do TJPA, que instituiu os supramencionados benefícios. O conselheiro responsável pela decisão ressalta que o ato administrativo editado pelo TJPA ofende os princípios da legalidade e moralidade, além de implicar em possíveis prejuízos ao erário.
No mesmo contexto, o mesmo CNJ, em decisão do corregedor nacional de Justiça em exercício, ministro Dias Toffoli determinou a suspensão do pagamento de ajuda de custo a juízes do Tribunal de Justiça do Ceará. Nas palavras do ministro Toffoli: “A corte local não está autorizada a conceder qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), sem autorização do CNJ conforme disciplina o Provimento 64/2017 e a Recomendação 31/2019.”
Decidiu no mesmo sentido o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) suspendendo auxílio-alimentação, gratificação de exercício cumulativo de jurisdição ou de acervo processual, pagamento de indenizações de licenças-prêmio e também o pagamento de substituições aos magistrados sergipanos atendendo ao pedido da Secretaria da Fazenda daquele Estado. Frisou o desembargador Osório Filho: A fase atual de combate ao novo coronavírus e a queda de receita na arrecadação dos impostos, nos impõe a contenção das despesas, de acordo com as medidas até aqui anunciadas, mas salvaguardando o essencial de nossos subsídios e vencimentos, de modo que rogamos pela melhoria desse cenário, o que, por certo, permitirá que possamos reverter tal quadro.
Finalmente, tramitam no Congresso Nacional inúmeros Projetos de Lei de contingenciamentos de verba, tanto para o setor privado quanto público, em resposta momentânea ao estado de calamidade que se precipita sobre o país, o que deixa inequívoco a pouca responsabilidade do referido Projeto de Lei.
Ante o exposto, a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Pará, julgando inoportuno o Projeto de Lei 55/2020, vem respeitosamente a Vossa Excelência pleitear que exerça seu poder de veto.

Atenciosamente,

ALBERTO ANTONIO CAMPOS – Presidente

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