terça-feira, 14 de abril de 2020

DESEMBARGADOR NEGA LIBERDADE A PRESOS IDOSOS E PORTADORES DE DOENÇAS CRÔNICAS NO PARÁ

O desembargador Leonam Cruz Júnior, do Tribunal de Justiça do Pará, em decisão monocrática, negou hoje (13), por considerar “incabível”, o pedido coletivo da Defensoria Pública do Estado, em favor de todos os presos provisórios com idade igual ou superior a 60 anos, e aos apenados portadores de doenças crônicas, que apresentem alto risco de morte se forem contaminados pelo coronavírus na cadeia.
Se encaixam no pedido ainda mulheres gestantes e lactantes, presos transplantados, imunossuprimidos, submetidos a quimioterapia, pacientes com HIV e hepatite e os presos que cumprem pena em regime semiaberto.
Leonam Cruz não vislumbrou, no caso, “deliberação na primeira instância que configure violência ou coação à liberdade de locomoção dos custodiados por ilegalidade ou abuso de poder”.
Esta é a segunda tentativa da Defensoria Pública para libertar presos nestas condições. Os dois pedidos foram negados pela justiça. A Defensoria também já havia tentado levar para o regime domiciliar menores infratores que cumprem medidas socioeducativas. O pedido foi considerado “incabível” por Leonam.

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