
A portaria de n°1010/2020 determina ainda que os agentes de trânsito dos órgãos executivos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), deverão abster-se da aplicação da infração tipificada no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, por conta da prorrogação estabelecida na portaria.
A decisão foi tomada devido às medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus, adotadas pelo Governo do Estado e considerando ainda a adequação para o atendimento ao usuário. Com o serviço paralisado, a medida foi determinada para que não haja penalização para os proprietários destes veículos.
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