Os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro
| Previdência Social/Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil |
O
Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta sexta-feira, 18 de março, um decreto autorizando
a antecipação do décimo terceiro para aposentados e pensionistas do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). O pagamento será feito em duas parcelas e cerca de 30,5
milhões de beneficiários do INSS receberão a antecipação.
De
acordo com o decreto, a primeira corresponderá a 50% sobre o valor do benefício
e será paga entre 25 de abril e 6 de maio, junto com as aposentadorias e
pensões da competência do mesmo mês. A segunda parcela será paga de 25 de maio
e 7 de junho, tendo valor correspondente entre a diferença dos 50% antecipados
e o valor total do abono anual.
O segurado que passou a receber o benefício depois
de janeiro terá o valor calculado proporcionalmente ao início do pagamento do
benefício. Os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária
(antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo
terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. As famílias quem
recebem o Auxílio Brasil ou outro tipo de benefício assistencial, por lei, não
têm direito a décimo terceiro salário.
Este
é o terceiro ano que o governo antecipa o pagamento do décimo terceiro.
Tradicionalmente, os aposentados e pensionistas do INSS recebem o décimo
terceiro nas competências de agosto e novembro. Nos últimos dois anos, o
pagamento a aposentados e pensionistas tinha sido antecipado, por causa da pandemia
de covid-19. Em 2020, o dinheiro foi pago em abril e maio. No ano passado, foi
pago em maio e junho.
Este ano, segundo a equipe econômica, a medida
injetará R$ 56,7 bilhões na economia. A antecipação não tem impacto no
Orçamento de 2022 porque a mudança é efetuada apenas na data do pagamento do
benefício, sem acrescentar custo adicional.
Com informações da Agência Brasil
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