Apesar dos processos terem sido separados, juiz da 2ª Vara Criminal considera indispensável a intimação dos advogados dos outros réus.
Reginaldo Campos/Reprodução: TV Tapajós
O interrogatório do ex-vereador Reginaldo Campos, que estava marcado para esta segunda-feira (28) só deve ocorrer em 18 de abril deste ano. O réu é acusado de comandar esquema de corrupção na Câmara de Vereadores de Santarém, oeste do Pará, nos anos de 2015 e 2016, quando foi presidente da Casa.
A decisão de remarcar a audiência foi do juiz titular da 2ª Vara
Criminal da Comarca de Santarém, Rômulo Nogueira de Brito, porque os advogados
dos corréus do processo principal, que foram deletados por Reginaldo Campos, em
delação premiada, não foram intimados para o interrogatório.
“Ainda que tenha sido os processos separados, entendo que no
caso específico de delação premiada, a intimação a todos os advogados dos réus
delatados é indispensável, não se limitando à necessidade de intimação do
defensor técnico do interrogando. Assim, determino que sejam intimados os
advogados dos réus dos processos oriundos do processo principal”, destacou
Rômulo Brito em sua decisão.
Durante a audiência, o representante do Ministério Público e
a defesa de Reginaldo Campos fizeram os seguintes pedidos:
- Ministério Público: pediu a transferências dos valores depositados em juízo na conta vinculada ao processo em benefício da conta da Prefeitura de Santarém.
- Defesa: pediu que seja reconhecido pela justiça o cumprimento da pena privativa de liberdade determinada em acordo de delação premiada (fato que se observou no dia 07/02/2022), revogando-se a prisão domiciliar que ainda vigora, reconhecendo o momento processual de continuidade de cumprimento de pena em regime aberto, ainda em conformidade com o acordo celebrado com o MP.
Em relação ao pedido do MP, o juiz determinou que seja
confirmado o valor que consta em depósito, para que ele possa decidir.
Já em relação ao pedido da Defesa, Rômulo de Brito
determinou que seja certificado o tempo de cumprimento e a natureza do
cumprimento do acordo de colaboração premiada homologada pela justiça, para que decida.
Fonte: G1 Santarém
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