Liminar deferida pelo
juiz Francisco Daniel Brandão Alcântara, da Comarca de Alenquer, no oeste do
Pará, nesta quinta-feira (2), em favor da administração municipal determinou a
desocupação do prédio da Prefeitura e a consequente reintegração de posse. O
prédio foi ocupado por professores da rede municipal na manhã de quarta-feira
(1) em protesto pelos sucessivos atrasos do pagamento de salários da
categorias.
A categoria que já estava com três meses de salários em atraso votou
pela deflagração de greve em assembleia geral realizada pela representação
regional do Sintepp (Sindicato dos Profissionais de Educação do Estado do
Pará). A paralisação iniciou na quarta-feira (1), com manifestação pelas ruas
da cidade, em frente à casa do prefeito Juraci Estevam (PPS) e ocupação do
prédio da prefeitura.
O prefeito não apareceu na sede do governo para conversar com os
professores. Juraci acionou a assessoria jurídica da Prefeitura que ingressou
com Ação de Interdito Proibitório para reintegração de posse do prédio da
prefeitura, sob alegação de estaria havendo prejuízos ao funcionamento da sede
do executivo, e, consequentemente à população que deixou de ser atendida.
O juiz Francisco Daniel Brandão Alcântara considerou que a ocupação foi
indevida, gerando “prejuízos claros às atividades regulares do executivo que se
encontram paralisadas”.
Daniel Brandão determinou a desocupação imediata do prédio da
prefeitura pelos professores em greve e arbitrou multa de R$ 10 mil por hora,
no caso de descumprimento da decisão. Também autorizou o uso de força policial
(com cautela e prudência) em caso de resistência por parte dos manifestantes.
Ao G1, por telefone, a diretora sindical do Sintepp,
Débora Miranda informou que os professores acataram a ordem judicial e se
retiraram pacificamente da Prefeitura. Mas, na segunda-feira, irão se mobilizar
novamente para cobrar o pagamento de salários aos professores.
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