A Portaria Conjunta 001/2020 das Corregedorias de Justiça da Região Metropolitana e do Interior lançada pelo TJPA no dia 13/03, teve alterações ontem. As medidas de prevenção foram ampliadas e o atendimento externo ficou mais restrito, inclusive com suspensão de prazos para processos físicos, de forma a evitar a circulação de advogados, promotores, defensores e partes no processo, nas dependências dos fóruns. O período das medidas foi delimitado para o prazo de 30 dias. Vai em anexo o documentos com as alterações realizadas na Portaria e que passam a valer a partir de hoje. O expediente interno será mantido e os procedimentos nos processos virtuais continuam normalmente. Informações processuais poderão ser prestadas às partes através de meios eletrônicos, nos próximos dias.
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