Após a sanção, nesta quinta, nossa edição pesquisou e encontrou no Correio Popular de Campinas – SP uma matéria que destaca um ponto de vista sobre assunto. De acordo com a reportagem, o presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB-Campinas, Valdemir Moreira dos Reis Junior, avalia que o chamado princípio da anterioridade, que determina que regras que modificam a disputa eleitoral devem ser aprovadas um ano antes da eleição não se aplica no caso de ampliação de cadeiras na Câmara.
“Eu penso que, em que pese que seja alterado o número de vereadores, não há modificações nas regras da disputa”, disse.
Mas, para valer na próxima eleição, a mudança na Lei Orgânica tem que ocorrer antes do início do processo eleitoral, que começa em junho de 2020.
Reis afirmou que seria medida salutar que a Câmara ou observasse a anterioridade ou que se aprove com tempo suficiente para o eleitor entender a mudança. Ele cita dois pontos importantes: que a propositura tenha estudo de impacto financeiro e que a aprovação ocorra antes de iniciado o processo eleitoral.
(Por Eduardo Enrique/Portal Mojuí na Íntegra)
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