
Na análise do GATI, ficou provado o descumprimento do prazo legalmente estabelecido na legislação, que estabelece que o prazo não será inferior a 8 (oito) dias úteis, fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso.
Outra irregularidade na licitação da prefeitura de Itaituba, que tem a frente Valmir Climaco, tratou-se de inconsistências no Termo de Referência, que é o documento que expressa às informações diversas levantadas em torno de um dado objeto ou serviço, e que servirá de fonte para guiar a aquisição ou a contratação dos serviços. É através dos dados constantes do Termo de Referência que se elaborará o Edital e licitante será informado acerca do que a administração quer contratar. “Vê-se que por ter reflexos na fase interna, na fase externa, na execução e na fiscalização por órgãos de controle, a definição do objeto e consequente elaboração do documento com a respectiva justificativa (projeto básico, memorial descritivo ou termo de referência) é realmente o momento de planejamento que mais exige atenção do administrador. Cumpre ressaltar que o sucesso da licitação depende da fase interna, da elaboração do instrumento convocatório, pois nele são definidas todas as condições a serem cumpridas pelo licitante vencedor. A legislação licitatória estabelece que qualquer compra ou contratação de obra ou de prestação de serviço deve ser precedida de uma correta definição do que pretende a Administração Pública”, informam os técnicos à Promotora, que diante do parecer, deve optar por recomendar o cancelamento do certame.
Direcionamento
Para a empresa Tritech Comércio, Assistência Técnica e Representações Ltda, que realizou a denúncia junto ao MPPA, o não cumprimento dos prazos legais, bem como a troca de objetos do primeiro edital para o segundo, demonstra um possível direcionamento da licitação.
“A mudança de objeto do primeiro para o segundo edital publicado, demonstra em tese um direcionamento do processo licitatório, somados com o prazo exíguo de um dia para recurso, sem a devida publicidade, nos faz crer que esse era o interesse da administração pública, o que nos faz buscar a intervenção do Ministério Público para os devidos esclarecimentos”, diz a empresa, acrescentando: “A permissão da retirada de um item de referência do objeto, permitiu a empresa que não atendia aos quesitos explícitos e necessários que constavam no Edital participar e ganhar o Certame. Além da ilegalidade em tal fato, a decisão de suprimir uma condição do objeto ocasionaria a publicação de novo Edital com nova referência, permitindo àquelas empresas que não preenchiam tal quesito, participar do Certame”.
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