Decisão judicial que determina a adequação às normas de acessibilidade ainda não foi cumprida.
![]() |
Reunião na Promotoria de Justiça em Santarém/Divulgação |
A 11ª Promotoria de
Justiça Cível reuniu com representantes da Sinart (Sociedade Nacional de Apoio
Rodoviário e Turístico), na quinta-feira (7) com objetivo de tratar sobre Ação
Civil Pública em trâmite, para a reforma do Terminal Rodoviário de Santarém, no oeste do Pará.
A Ação Civil
Pública foi ajuizada em 2019, por meio da promotora de Justiça Larissa Brasil
Brandão, e obteve liminar que obriga a reforma e adequação do terminal
Rodoviário de acordo com as normas de acessibilidade. Na decisão foi
determinada ainda a penhora online nas contas da Sinart, no valor de R$1
milhão.
De acordo com os
representantes da Sinart, há necessidade de fazer a reforma em termos de
acessibilidade, conforme pleiteia a ACP, e manifestaram a intenção de firmar um
Termo de Ajuste de Conduta com o MPPA. Informaram ainda que irão se reunir com
a prefeitura, em relação ao calçamento em frente ao terminal, e escoamento das
águas pluviais. A reunião também foi acompanhada pelo engenheiro Marcos
Sampaio, do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) do MPPA.
De acordo com a
promotora de Justiça Larissa Brandão destacou que já foram feitas inúmeras
tentativas de resolver a questão de forma consensual, sem sucesso, e decisão da
Ação é de 26 de setembro de 2019, sem que tenha sido cumprida.
A Sinart solicitou
a liberação 80% do valor bloqueado por decisão judicial, e a promotoria propôs
25%, após a apresentação de todos os projetos relacionados à obra, liberação do
alvará de construção e apresentação de contrato com a empreiteira que será
responsável pela obra. Os demais valores somente serão liberados conforme
avance o cronograma da obra.
Os representantes
da Sinart sugeriram prazo de seis meses para a conclusão, com cláusula de
prorrogação de 60 dias. Em dez dias devem comunicar ao MPPA a concordância, ou
não, com a liberação dos 25%, e caso positivo, será feita minuta de TAC para
análise da promotoria, no prazo de 30 dias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário