O crime aconteceu
na noite do dia 31 de março de 2019, mas o corpo da vítima só foi encontrado na
madrugada do dia 1º de abril.
Manoel do Carmo e Leandro Daniel foram julgados/Reprodução
Em sessão de júri popular realizada nesta terça-feira (5), no Fórum da
Comarca de Santarém, oeste do Pará, Manoel
Ferreira do Carmo Junior, conhecido como "Junior Cobra" foi condenado
a 4 anos de prisão por homicídio culposo e Leandro Daniel Viana Lopes, o “Dany”
foi absolvido da acusação de assassinato de Darlisson Sarmento Nogueira de 27
anos.
O crime aconteceu na noite do dia 31 de março de 2019, mas o corpo de Darlisson só foi encontrado na madrugada do dia 1º de abril, dentro de um veículo, no bairro Santo André. Ele foi morto com um disparo de arma de fogo, que atingiu a cabeça.
Os jurados entenderam que Manoel do Carmo Junior não teve a intenção de matar, por isso o pedido da defesa de desclassificação do crime de homicídio qualificado para homicídio culposo foi atendido. Como o réu já tinha cumprido 2 anos e 5 meses de pena, restando pouco mais de 1 ano e 6 meses, o juiz concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.
O juiz titular da 3ª Vara Criminal, Gabriel Veloso, fixou a indenização em favor da família da vítima no valor mínimo de R$ 50 mil, atualizado a contar da data do crime, e mandou expedir alvarás de soltura para Manoel do Carmo Junior e Leandro Daniel Viana, que foram colocados em liberdade.
Entenda o caso
De acordo com denúncia do Ministério Público, Darlisson Sarmento que
estava em um bar na companhia de Manoel e Leandro, informou a esposa dele que
ia sair na companhia da dupla por alguns minutos. Passadas algumas horas,
somente Manoel do Carmo e Leandro Daniel retornaram e disseram não saber do
amigo. Quando o corpo de Darlisson foi encontrado no dia seguinte, as suspeitas
recaíram sobre a dupla, já que Manoel e Leandro foram as últimas pessoas vistas
com a vítima.
A princípio, surgiu a versão de que Darlisson sob efeito de álcool teria cometido suicídio ao manusear uma arma de fogo. Mas essa versão foi derrubada pelo laudo pericial que apontou que a vítima tinha sido baleada pela pessoa que ocupava o banco do passageiro do carro que era dirigido por Darlisson.
Durante o julgamento, a versão sustentada pelos réus foi de que o tiro foi acidental, e que deixaram o corpo dentro do carro no bairro Santo André, bem distante do local onde tinha ocorrido o disparo, porque teriam ficado desesperados com a situação.
Fonte: G1 Santarém
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