segunda-feira, 28 de setembro de 2020

Conselho Superior da UFOPA revoga demissão de servidora acusada de receber indevidamente bolsas do PARFOR


O Conselho Superior Universitário (CONSUN) da Universidade Federal do Oeste do Pará-UFOPA decidiu em reunião plenária virtual, nesta segunda-feira, revogar a pena de demissão imposta pela reitoria da instituição à servidora Maria de Fátima Souza Lima, ex-coordenadora do PARFOR (Plano Nacional de Formação de Professores).

 

A demissão, com base na conclusão de Processo Administrativo Disciplinar(PAD), instaurado no dia 15 de maio de 2017, por conduta de improbidade administrativa e enriquecimento ilício da servidora,  foi determinada pelo reitor Hugo Diniz,  no dia primeiro de fevereiro de 2019.

 

Nesta segunda-feira, por 23 votos a favor, 11 contra e 6 abstenções os membros do CONSUN decidiram substituir pena de demissão por suspensão de 60 dias com reembolso das bolsas do PARFOR recebidas irregularmente por Fátima Lima, no valor de mais de R$ 26 mil.

 

A sessão do CONSUN foi convocada em decorrência da concessão de liminar deferida pelo juiz Felipe Gotijo Lopes, da 2a Vara Civil e Criminal da  Justiça Federal de Santarém, que acolheu os argumentos da defesa de Fátima Lima que pedia ao CONSUN a  reconsideração da pena de demissão imposta pela reitoria da UFOPA, em virtude da inclusão de documentos da CAPES no processo administrativo que apurou indícios de improbidade administrativa.

 

Diante da decisão judicial, os conselheiros deliberaram sobre o parecer da Câmara de Legislação e Normas, que acatou o pedido de reconsideração da pena concedida em desfavor da servidora, acusada de receber bolsa de coordenação do PARFOR no período de mais de um ano, quando já não estava mais exercendo a coordenação do plano.

 

De acordo com o parecer do relator da Câmara de Legislação e  Normas não ficou suficiente provado que a servidora tenha agido com dolo e que não foi esclarecido que a responsabilidade  pelo pagamento das bolsas de coordenação do PARFOR era de Fátima Lima, embora a ex-coordenadora não tenha devolvido os valores recebidos indevidamente e nem comunicado à CAPES que não exercia mais a função.

 

A Câmara de Legislação e Normas do CONSUN propôs que durante a votação fosse examinada preliminarmente se a pena de demissão deveria ou não ser mantida. Caso não fosse confirmada que os conselheiros apreciassem a absolvição da servidora ou aplicassem a pena de suspensão por 60 dias, o que acabou ocorrendo.


Fonte: O EstadoNet


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