quinta-feira, 11 de julho de 2019

Mojuí dos Campos: Festa da Integração Nordestina começa hoje

Uma das maiores manifestações culturais da região Oeste do Pará, começa hoje, 11 e vai até o sábdo, 13, na cidade de Mojuí dos Campos, é a X Festa da Integração Nordestina, um evento cultural, que chega a receber mais de 80 mil expectadores, durante as 3 noites, superado apenas pelo Çairé, na vila de Alter do Chão, em Santarém, Pará.
Expectativa de um grande público na abertura da X Festa da Integração Nordestina, hoje

O evento teve início em 2008, e a cada ano superam todas as expectativas de público e de manifestações culturais e também a venda de iguarias típicas da culinária nordestina e seu principal objetivo é a valorização e o reconhecimento pela participação da comunidade nordestina, no crescimento e desenvolvimento econômico da região, desde 1910, quando aqui chegaram, vindos do sertão nordestino, fugindo da seca e da fome que lá predominavam. 
O tema da X Festa da Integração Nordestina deste ano é “Mojuí dos Campos, berço de um povo forte que valoriza a cultura e a tradição”. Durante as três noites contará com uma vasta programação cultural regional, incluindo apresentações musicais, danças típicas do nordeste e do folclore brasileiro, além de apresentações musicais nacionais.
Vista área da Igreja da igreja de Santo Antônio de Pádua e do Campo
Nogueirão, palco da Festa Nordestina
Para o prefeito Jailson Alves, que coordena o evento pelo quarto ano, juntamente com o apoio de todas as secretarias municipais, “Esta festa que precisa ser preservada de forma contínua. Já faz parte do calendário cultural da região, com extensão nacional. A cada ano, cresce o número de público e turistas, o que nos indica que estamos no caminho certo, levando-se em consideração que todos ganham: o comércio, a colônia nordestina, os descendentes e os turistas, que são 70% do público, que passam a conhecer um pouco da cultura, levando para outros centros o nome do município, retornando sempre e trazendo mais público para o evento. Este ano o tema diz respeito àqueles que pra cá vieram, trazendo sua força, coragem e sua cultura e tradições. Sendo de origem nordestina, ou não, a Festa da Integração Nordestina é um tremendo sucesso. Em 2020 será o meu último ano deste mandato, quando esperamos fazer novamente uma grande festa. Esperamos, no entanto, que o próximo gestor tenha a sensibilidade e visão para dar uma atenção especial ao evento, que hoje supera diversas outras festas no estado do Pará.”

Programação oficial

Quinta-feira – 11 de julho
· 19h – Desfile de Cavalaria
· 20h – Abertura oficial
· 20h30 – Apresentação gospel
· 21h30 – Danças culturais
· 22h30 – Trio Para Amar
· 00h30 – Amazon Beach

Sexta-feira – 12 de julho
· 19h – Banda Redenção
· 19h30 – Teatro
· 21h30 – Quadrilha Big Ben
· 22h – Humorista Alex Nogueira
· 00h – Show Léo Nascimento

Sábado – 13 de julho
· 20h – Concurso das rainhas
· 21h – Nickow Moore
· 22h – Gavião e Falcão
· 23h – Forró Anjo Azul

História de Mojuí dos Campos

A história do povoado de Mojui dos Campos, começa na década de 1910, com a chegada das primeiras famílias vindas do Nordeste do Brasil, ( em sua grande maioria de Freixeirinha no Estado do Ceará), onde encontraram grandes áreas de terras cobe rtas de capins ( que na época eram conhecidos pelo nome de Mojui), daí podemos dizer que a origem do nome do local deve-se a esses campos com capins Mojui. “ Mojui dos Campos ou Capim dos Campos”. Não se pode precisar o tempo exato que se deu início o povoado, porem os pioneiros deste vale foram os imigrantes nordestinos cearenses, que chegaram ao local por volta de 2014 : ~- Jose Bezerra, Benedito, Jose e Manoel Viana. Depois destas, outras famílias foram chegando: - Cipriano, Manuel Barros, Teófilo Bezerra, João Candido e Domingos Viana. Já na década de 1950, devido a decadência econômica do nordeste, seca, conflitos familiares e políticos nas terras no sertão, forçaram a vida de diversas famílias proporcionando ao pequeno povoado o seu maior progresso e desenvolvimento. Entre tantas, destacamos as pessoas de Antonio Walfredo Pessoa, Maria Walfredo, Fernandes e Julio Walfredo Pontes. As primeiras famílias que chegaram ao povoado enfrentaram grandes dificuldades pelas precárias condições em que o local oferecia, por isso, muitos que aqui chegaram, morreram vítimas de uma forte febre causada pela malária. Registra-se em 1950 um antigo cemitério num mangueiral.
Em 195, com a chegada de 50 novas famílias, o povoado de Mojui dos Campos passou por um grande avanço populacional. Muitas famílias em busca de terras para trabalhar, foram –se localizar nas mediações próximas ao povoado nascendo assim as primeiras colônias agrícolas de trabalhadores tipicamente nordestinas: - Bom Gosto, Palhal, Bueira, Boa Fé, Poço Verde, São Tomé, Baixa D!água , Garrafao, Igarapé da Lama, entre tantas outras comunidades.
Igarapé do Beira Rio, um dos pontos turísticos de Mojuí dos Campos
Em 1964 o Governador do Estado da época Jarbas Passarinho elevou o povoado de Mojui dos Campos a categoria de Vila pela Lei Estadual 3.227 de 31 de Dezembro do mesmo ano. Mojui dos Campos completou em 2016 cento e dois 102 anos de existência, e continua com a sua população em grande maioria formada por Nordestinos que aqui chegaram a cada década, e filhos de nordestinos aqui nascidos. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estática), a população de Mojui dos Campos no ultimo senso é formada de 32.000 mil habitantes. Um colégio eleitoral de aproximadamente de 18.000 mil eleitores (eleições de 2012).: e um total de 120 comunidades que formam o Município. Esta localizado na Região Oeste do Pará, com uma extensão territorial de 5.625 km2. A população em sua grande maioria sobrevive do plantio da mandioca, feijão, arroz, milho, extração de madeira, pimenta do reino (que está em decadência); pecuária e nos últimos anos o plantio de milho e soja em grande escala feitas por produtores vindos do Centro Oeste do Mato Grosso. A Vila de Mojui dos Campos, foi administrada por várias décadas pela Prefeitura Municipal de Santarém, deixando de ser administrada a partir de Janeiro de 2012 quando então Mojui dos Campos passou a categoria de cidade tendo o seu primeiro Prefeito e Vereadores. A Assistência Religiosa, começou a ser prestada por Frei Rogério Voges e Irma Calista que montados em cavalos, faziam visitas periódicas a partir de 1946, quando então foi celebrada a primeira missa. Como não havia capela os atos litúrgicos eram celebrados na casa de um colono conhecido por Zé Grande. Em 1953 foi construída uma pequena capela no centro do povoado, capela esta que foi ampliada com varandas em 1955. Na escolha do nome do padroeiro, em virtude de a maioria dos homens de Mojui dos Campos terem o nome de Antonio prevaleceu a intercessão de “SANTO ANTONIO” e também por ser o nome de quem iniciara a nova fase de progresso do Povoado. – ANTONIO WALFREDO PESSOA.
A primeiro de janeiro de 1963, Dom Thiago Ryan, Bispo prelado, na época, erigiu a Paróquia de Santo Antonio de Pádua em Mojui dos Campos. E a 3 de Fevereiro, Frei Roberto (Ivo), Schmieg foi empossado o primeiro Vigário desta paróquia. Em abril de 1964, iniciou-se a movimentação para a construção da nova igreja, e em 1966 foi feito o lançamento da pedra fundamental, abençoada por Dom Tiago, nesta época homens, mulheres e crianças com os seus esforços, juntamente com Frei Roberto e seu construtores Frei Renato e Frei Rosário constroem um belíssimo templo que dá a Mojui o complemento de sua beleza natural “orgulho” de todos os cristãos. Em primeiro de dezembro 1968 foi inaugurado a Igreja de Santo Antonio de Pádua. Anos depois ao seu lado foi construída uma torre toda de pedra natural, para fixação dos sinos.

INSTALAÇÃO DO MUNICIPIO - Em primeiro de janeiro de 2013as 17.00 horas na área coberta da Escola Fernando Guilhon cidade de Mojui dos Campos, Comarca de Santarém, Estado do Pará, destinado provisoriamente para a seção solene de instalação oficial do município o Exmo. Sr, Dr. Juiz de Direito Valdeir Salviano da Costa, designado pela presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, presidiu o ato de instalação oficial do município de Mojui dos Campos, sendo secretariado pela senhora Elaize Gomes Araújo, nomeada especialmente para este ato. Presentes ao referido ato as seguintes autoridades o Vice Presidente da OAB-PA Dr. Italo Melo de Farias e Procurador da Republica Dr. Ideraldo Machado. Em seguida o Exmo. Sr.Dr. Valdeir Saviano da Costa deu início ao ato de posse dos seguintes vereadores. Antonia Sueli da Silva Araujo (DEM), Antonio Everaldo da Silva (DEM),. Antonio Vanderlei Silva de Sousa (PSDB), Antonio Welliton Sena da Silva (PSDB), Izaito de Sousa (PSDC), José Sebastiao Paixão da Costa (PT), Marco Antonio Machado Lima (PSDB), Manoel Sousa Nogueira (PSDB), Pedro Soares da Silva (PT), todos eleitos no dia 7 de outubro de 2012. Seguido foi solicitado que os mesmos apresentassem seus respectivos diplomas (os quais foram diplomados em 18 de dezembro de 2012), declaração de bens termos de desicompatiblização e, também, recebendo o juramento de todos o ato continuou quando foram convocados os Srs. Jailson da Costa Alves e Sr. Antonio Juvenal Arruda Oliveira, para apresentarem os seus respectivos Diplomas de Prefeito e Vice Prefeito do Município de Mojui dos Campos, eleitos no dia 7 de outubro de 2012, após fizeram juramento, e foram empossados como Prefeito e Vice do Município de Mojui do Campos do Estado do Pará em seguida o Exmo. Sr.Dr. Valdeir Salviano da Costa declarou instalado oficialmente o Município de Mojui dos Campos, criado pela Lei 6.268/1999 de 27 de dezembro de 1999, que assim estabelece, cria o Município de Mojui dos Campos no Estado do Pará. Artigo 1 –fica criado o Município de Mojui dos Campos, com área desmembrada do Municipío de Santarém. Art. 2 – com Mnicípio de Mojui dos Campos criado por esta Lei terá os seguintes limites: com o Município de Santarém: começa no PO de coordenadas geográficas 02º 39’ 40” S e 54º50’00” W GR.; deste segue até o ponto P1 de coordenadas geográficas 02º 39’ 40” S e 54º 46’ 35” W GR. ; deste ponto cruzando a Rodovia PA – 433 aproximadamente 2.800 metros de sua confluência com a Rodovia BR-163 segue ao ponto P2 de coordenadas geográficas 02º 39” 00” S e 54º 44’ 20” WGR. ; deste segue ao ponto P3 de coordenada geográfica 02º 36’ 15” S e 54º 43’ 07” W GR; na Rodovia BR – 163 deste, segue ate o ponto P4 de coordenada geográficas 0 º 35’ 37” S e 54º 43’ 05” W GR ; na confluência das Rodovias BR -163 e PA – 431 ; segue ao ponto P5 de coordenadas geográficas 02º 37’ 15” S e 54º 37’ 30” WGR. ; a 2.000 m da Rodovia PA-370 ; deste ponto, mantendo a distância constante de 2.000m em relação ao eixo da Rodovia PA – 370, segue ao P6 de coordenadas geográficas 02º 47’15” S e 54º 22’ 00” W GR. No Igarapé Chibé deste ponto segue pela jusante, pelo Igarapé Chibe até sua foz no Rio Curua – Una, ate o ponto P7 de coordenada geográficas 02º 51’ 15” S e 54º 20’ 37” W GR.; deste ponto segue ao ponto P8 de coordenadas geográficas 02º 51’ 30” S e 54º 20’ 10” W GR.; foz do Igarapé Dentista no Rio Curuá-Una, segue a montante no referenciado igarapé até a sua nascente mas oriental, P 9 de coordenadas geográficas 02º 53’ 11” S e 54º 17’ 40” W GR.; deste ponto segue ao ponto P10 de coordenadas geográficas 02º 57’ 08” S e 54º 15’ 00” W GR .; foz do Igarapé Lacrau no Igarapé Corta Corda, desde segue a sua montante do Igarapé Lacrau até sua nascente ; P11 de coordenadas geográficas 02º 59’ 57” S e 54º 15’ 37” W GR .; daí segue em linha reta até o ponto P12 de coordenadas geográficas 03º 04’ 30” S e 54º 13’ 30” W GR .; nascente de um Igarapé afluente direito do Igarapé Bandeira, daí segue a jusante pelo referido afluente até sua foz do Igarapé Bandeira, ponto P13 de coordenadas geográficas 03º 10’ 00” S e 54º 14’ 56” W GR .; deste segue no rumo sul até o ponto P14 de coordenadas geográficas 03º 16’ 30” S e 54º 14’ 56” W GR.; no divisor aquário entre os rios Curua-Una e Tutui ou Curua do Sul. Com o Município de Uruará. Começa no ponto P14 de coordenadas geográficas 03º 16’ 30” S e 54º 14’ 56” W GR.; no divisor aquário entre os rios Curua-Una e Tutui ou Curua-Una do Sul, segue pelo citado divisor W GR. Com o Município de Placas: Começa no ponto P15 de coordenadas geográficas 03º 24’ 30” S e 54º 17’ 30” W GR, segue por divisor aquário, no sentido geral Oeste até o ponto P18 de coordenadas geográficas 03º 23’ 47” S e 54º 24’ S” W GR; na cachoeira do Rio Curua Uma, deste ponto continua no sentido geral oeste até o ponto P17 de coordenadas geográficas 03º 33’ 27” S e 54º 50’ 00” W GR. Com o município de Belterra: começa no ponto P17 de coordenadas geográficas 03º 33’ 27” S e 54º 50’ 00” W GR; deste segue no sentido norte até o ponto PO de coordenadas geográficas 02º 39’ 40” S e 54º 50’ 00” W GR. Artigo 3º o município de Mojuí dos Campos, ora criado, tem sua sede no hoje distrito de Mojui dos Campos, que passa a categoria de cidade com a denominação de Mojui dos Campos. Artigo 4º o município de Mojui dos Campos, criado por esta lei, será instalado no dia 1º de janeiro de 2013, com a posse do prefeito, vice prefeito e vereadores eleitos no pleito municipal de 7 de outubro de 2012. Parágrafo único – A solenidade de instalação do município de Mojui dos Campos será presidida pelo juiz da Comarca Judiciária de Santarém, observando o artigo 9 da Lei Complementar Estadual, número 1/90, de 18 de janeiro de 1990. Artigo 5º - Enquanto não for instalado sua marca judiciária, o município de Mojui dos Campos integrará a comarca de Santarém. Artigo 6º - Os bens públicos municipais, situados no território do município, ora criado, passam a sua propriedade independente de indenização e serão transcritos no livro de bens patrimoniais. Parágrafo Único – Instituir-se-á uma comissão composta por representante do poder Executivo e outro do poder Legislativo de Santarém, sobre a coordenação da secretaria de Estado de Planejamento para fazer o inventário dos bens patrimoniais que comporão o patrimônio do município de Mojui dos Campos, criado por Lei. Artigo 7º - O funcionário público que exerça sua atividade no território de Mojui dos Campos; digo do município de Mojui dos Campos, criado por esta Lei, passa a integrar o quadro de pessoal deste, sem prejuízo do tempo de serviço. Parágrafo Único – constituir-se-á uma comissão composta por um representante do Poder Executivo e outro do Legislativo de Santarém, sob a coordenação da secretaria de Estado de Planejamento para fazer um levantamento dos funcionários que passarão a integrar o quadro de pessoal do município de Mojui dos Campos, respeitando o disposto no parágrafo único do artigo 12, da Lei complementar estadual número 001/90, de 18 de janeiro de 1990. Artigo 8º - Enquanto não possuir Legislação própria o município de Mojui dos Campos regerse-á pelas leis e atos regulamentados pelo município de Santarém. Artigo 9º - O Poder Executivo Estadual, através da Secretaria de Estado de Planejamento, prestará todo o assessoramento necessário a instalação de Mojuí dos Campos, ora criado em estreito relacionamento com o município de Santarém, até que seja cumprido o disposto do artigo 10 da Lei Complementar Estadual número 001/90, de 18 de janeiro de 1990. Artigo 10º - Fica autorizada a locação de recursos orçamentários para fazer face as despesas com a instalação do município criado por esta Lei. Artigo 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 12º - Revogam-se as disposições em contrário Palácio do Governo, 27 de dezembro 1999, Almir Gabriel – Governador do Estado do Pará, Lei esta que foi convalidada pela emenda constitucional federal, número 57, IN Verbis. Emenda Constitucional número 57, de 18 de dezembro de 2008, acrescenta artigo ao ato das disposições constitucionais transitórias para convalidar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios. As mesas das Câmaras dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do parágrafo 3º do artigo 60, da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional. Artigo 1º - O ato das disposições constitucionais transitórias, passam a vigorar acrescido do seguinte artigo, 96: “Artigo 96, ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramentos de municípios cujas leis tenha sido publicados até o dia 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos da legislação do respectivo estado à época de sua criação”. Artigo 2º - Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de dezembro de 2008 – Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa do Senado Federal – Deputado Arlindo Chinaglias - Presidente. Senador Garibaldi Alves – Presidente. Publicado no Diário Oficial da União, em 18/12/2008, edição extra. Fizeram o uso da palavra durante o ato de instalação do novo município, o senhor vereador Antônio Welliton Sena da Silva, presidente da Câmara de Vereadores, Jailson da Costa Alves, prefeito municipal, sr. Nicias Lopes Ribeiro, Secretário Especial de Recursos Energéticos e o excelentíssimo dr. Valdeir Salviano da Costa, Juiz de Direito da Comarca de Santarém. E nada mais havendo a tratar, foi suspensa a sessão por 15 minutos para lavratura da presente ata que, depois de lida, aprovada, foi pelos presentes devidamente assinada e para que conste, eu Elaíse Gomes Araújo, Secretária, lavrei. E os empossados: Jailson Alves – Prefeito; Juvenal Arruda Oliveira – Vice-prefeito; Antônio Welliton da Silva – Presidente da Câmara; Antônio Everaldo da Silva – Vice-presidente da Câmara; Isailton de Sousa – 1º Secretário da Câmara; Antônia Suely da Silva Araújo – 2ª Secretária
José Sebastião da Costa – Vereador (PT); Marco Antônio Machado lima – Vereador (PSDB); Antônio Vanderlei Silva de Sousa – Vereador (PSDB); Manoel Sousa Nogueira – Vereador (PSDB); Pedro Soares Silva – Vereador (PT); Nicias Ribeiro – Secretário Especial de Recursos Energéticos; Dr. Ilderaldo Machado – Procurador da República; Dr. Ítalo Melo de Farias – Vice Presidente da OAB-PA; Dra. Josineide Gadelha – Juíza de Direito da Vara da Criança e do Adolescente, assinaram a referida Ata de Instalação Oficial do Município de Mojui dos Campos, no Estado do Pará, República Federativa do Brasil.

EMANCIPAÇÃO

A luta pela emancipação: O processo de criação do município de Mojuí dos Campos teve início em 11 de julho de 1990, pelo deputado Estadual Bira Barbosa, que apresentou ao plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, o projeto de lei número 93/90, acompanhado de abaixo-assinado, contendo 155 assinaturas. Como não foi apreciado naquela legislatura, foi arquivado em 10 de setembro de 1991.Mas em dezembro de 1991, o então deputado estadual Wilmar Freire, do PMDB, pediu o desarquivamento do projeto, juntando um novo abaixo-assinado, desta vez com 160 assinaturas de eleitores de Mojui dos Campos, solicitando providências para emancipação daquele Distrito. O projeto, após tramitar nas Comissões de Divisão Administrativa e Constituição e Justiça da ALEPA, recebeu o parecer favorável em ambas, e em 9 de outubro de 1995, a Assembleia aprovou decreto Legislativo número 42/45, publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, autorizando a realização do plebiscito em Mojuí dos Campos e solicitou ao TER – Pará. Tribunal Regional do Pará, a realização do mesmo, o qual aconteceu em 3 de dezembro de 1995, porém a consulta popular foi anulada pela Justiça, em virtude de indícios de irregularidades supostamente praticadas por políticos com atuação no município de Santarém. Em março de 1998, novamente o então deputado estadual Wilmar Freire, apresentou proposta visando a emancipação de Mojuí dos Campos, juntando novo abaixo-assinado, contendo 1.178 assinaturas. No ano seguinte, 1999, mais precisamente em 30 de julho, a Assembleia Legislativa, após a tramitação regular nas comissões pertinentes, aprovou decreto legislativo de número 19/99, publicado no Diário Oficial do 
Estado em 7 de julho de 1999, autorizando a realização de um novo plebiscito naquele município.
Ao apreciar o pedido de regularização do pleito, o TER – Pará, acatou voto do juiz relator Ronaldo Marques Vale, para que a consulta abrangesse não apenas os eleitores do pretenso município, mas também do município matriz (Santarém).
Prédio da Prefeitura Municipal de Mojuí dos Campos,
considerada a menor do mundo
O plebiscito aconteceu em 5 de dezembro de 1999, e aprovado o resultado, o comparecimento de 56.89% dos eleitores, dos quais, 85,66%, foram favoráveis a emancipação do Distrito de Mojuí dos Campos. Com este resultado a comissão de Divisão Administrativa da Assembleia Legislativa aprovou projeto de Lei número 186/99, criando o município de Mojuí dos Campos, sendo apreciado pela CCJ e aprovado pelo Plenário da ALEPA por unanimidade em 14 de dezembro de 1999. Em 27 de dezembro do mesmo ano, o governador do Estado do Pará Almir Gabriel, sancionou o projeto de lei, transformando-o na Lei Estadual número 6.268 e publicado no Diário Oficial no dia 28 de dezembro de 1999. A homologação do processo pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, para realização da primeira reeleição para a escolha de prefeito, vice e vereadores, em 7 de outubro de 2012, quando concorreram ao cargo de prefeito 3 candidatos: Jailson da Costa Alves (PSDB)(, Fátima Amorim (PSC) e Gelson Alves (PDT). Ao cargo de vereadores, 113 candidatos participaram do pleito. Às 21 horas do mesmo dia 7 de outubro, o TER divulgou o resultado do pleito, dando al Jailson da Costa o primeiro lugar, tendo como seu vice, Antônio Juvenal Arruda. Na oportunidade também divulgou a relação dos 9 primeiros vereadores da Câmara Municipal de Mojui dos Campos. Quatro do PSDB, dois do DEM, dois do PT e um do PSDC.
Pelo PSDB foram eleitos: Marco Antônio Machado Lima (688 votos), Antônio Wellinton (Teté) (479 votos), Antônio Wanderley Baú (359 votos) e Manoel Saturno (315 votos).
Pelo DEM: Antônio Everaldo Camilo (344 votos) e Antônia Suely (419 votos).
Pelo PT: Pedrão (213 votos) e Bazinho (299 votos).
Pelo PSDC: Izailton de Sousa (451 votos).
Em 18 de dezembro de 2012, aconteceu pela Meritíssima Sra. Dra. Juíza de Direito da Infância e da Adolescência, Josineide Gadelha, na igreja de Santo Antônio de Pádua, a diplomação do prefeito, vice prefeito e dos 9 primeiros vereadores do referido município, e em primeiro de janeiro de 2013 na escola Fernando Guilhon, a posse do prefeito Jailson da Costa Alves, vice Antõnio Juvenal Arruda e dos 9 vereadores, quando na oportunidade foi instalado oficialmente o município de Mojuí do s Campos.

Primeira Câmara Municipal de Vereadores

A primeira Câmara de Vereadores do Município de Mojuí dos Campos foi instalado em 1º de janeiro de 2013, pelo Exmo. Sr. Dr. Valdeir Salviano da Costa (Juiz de Direito da Comarca do Município de Santarém), designado pela presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, para presidir o ato de instalação oficial daquele município, como também fazer a posse dos nove primeiros vereadores, prefeito e vice-prefeitos eleitos em 7 de outubro de 2012, na primeira eleição daquele município.
Os primeiros vereadores empossados no ato solene, terão um mandato de 4 (quatro) anos, que vai do período de 1º de janeiro de 2013, a 31 de dezembro de 2016, presentes ainda ao ato: o vice-presidente da OAB Pará, dr. Ítalo Melo de Farias; o Procurador da República, dr. Ideraldo Sousa Machado, a dra. Josineide Gadelha, Juiza da Vara da Infância e da Adolescência, o sr. Nicias Lopes Ribeiro, Secretário Especial de Recursos Energéticos, responsável pela diplomação dos vereadores, prefeito e vice, eleitos em 7 de outubro 2012, além de diversas outras autoridades civis, militares, eclesiásticas e a população em geral. A solenidade teve lugar a área coberta da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Dr. Fernando Guilhon, às 17 horas, quando foram empossados os seguintes vereadores: Antônia Suely da Silva Araújo (DEM); Antônio Welliton (Teté – PSDB); Antônio Everaldo da Silva (DEM); Antônio Vanderlei Silva Sousa (PSDB); Izailton de Sousa (PSDC); José Sebastião Paixão da Costa (PT); Marco Antônio Machado Lima (PSDB); Manoel Sousa Nogueira (PSDB) e Pedro Soares da Silva (PT).
Durante a solenidade de posse, os vereadores escolheram por unanimidade através do voto, o sr. Antônio Wellinton (Teté), do PSDB, como primeiro presidente do Legislativo Mojiense, como também Antônio Everaldo da Silva (DEM) – vice presidente, Izailton de Sousa (PSDC) – primeiro secretário, Antônia Suely Araújo (DEM) – segunda secretária e Marco Antônio Machado (PSDB) – relator adjunto, para exercerem a função no período de primeiro de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2014.
Empossados em 1º de janeiro de 2013, somente em 15 de fevereiro os edis realizaram a primeira sessão ordinária daquele Poder Legislativo, porém, a pedido do Poder Executivo, que também estava em fase de instalação, três reuniões EXTRAORDINÁRIAS foram realizadas nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores, a primeira reunião, ocorrida em 4 de janeiro de 2013, os vereadores votaram o regimento interno daquele poder, e fizeram a escolha da primeira mesa diretora da casa. Em 8 de janeiro de 2013, pela segunda vez, os vereadores reuniram-se EXTRAORDINARIAMENTE, desta vez para apreciação e votação de 7 projetos de Leis, encaminhados pelo Poder Executivo, que foram: Estrutura Administrativa, Fundo de Saúde, Fundo de Assistência Social, Conselho do FUNDEB, Conselho de Alimentação Escolar, Contratação de Funcionários Temporários. Todos estes projetos foram aprovados por unanimidade.
Por convocação do Legislativo e do Executivo, os vereadores reuniram-se pela terceira vez, EXTRAORDINARIAME3NTE, em 24 de janeiro de 2013 para apreciação e votação das resoluções nº 004/2013, enviada pela presidência do Legislativo, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Mojuí dos Campos. Na mesma sessão, os edis apreciaram e aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei nº 010/2013, enviado pelo Poder Executivo. Em 15 de fevereiro de 2013, já nas dependências da (Antiga Igreja da Assembleia de Deus), em Mojui dos Campos, local onde funcionou provisoriamente no período de 1º de janeiro de 2013 a 30 de junho de 2014, a Câmara de Vereadores realizou a sua primeira reunião em uma Sessão Solene de instalação da Legislatura que contou com as presenças do prefeito municipal de Mojui dos Campos, sr. Jailson da Costa Alves, do presidente da Câmara de Vereadores do Município de Santarém, vereador Henderson Pinto, do vigário da Paróquia de Santo Antônio de Pádua, pe. Valdir Soares Serra, do pr. Edmundo Pinto, Pastor Geral da Assembleia de Deus de Mojui dos Campos, além de diversas outras autoridades civis, militares e a população em geral.
No período de 1º de janeiro de 2013, a 31 de dezembro de 2014, a Câmara de Vereadores de Mojuí dos Campos, sob a presidência do vereador Antônio Wellinton (PSDB), foram realizadas 44 sessões, sendo: 18 sessões: ORDINÁRIAS no primeiro período e 28 sessões ORDINÁRIAS no segundo período duas sessões solenes, quatro sessões extraordinárias; 04 sessões itinerantes. Ainda neste mesmo período, foram apresentados pelos edis mojuienses, 22 projetos de Lei e projetos de Emenda; dos quais 17 foram aprovados; um projeto de Lei Complementar; 18 decretos Legislativos, duas Moções e 184 Requerimentos foram aprovados.
Em julho de 2014, a Câmara de Vereadores foi transferida para o bairro da Vila Nova e reiniciou os seus trabalhos em 15 de agosto. Já em 15 de dezembro de 2014, a Câmara de Vereadores elegeu por unanimidade o vereador Izailton de Sousa do PSDC, como o novo presidente daquele Poder Legislativo, tendo como seu vice Antônia Suely do DEM, 1º Secretário e Relator José Sebastião da Costa do PT e Marco Antônio Machado Lima do PSDB, 2º Secretário. Em 19 de fevereiro de 2015, o primeiro suplente do PSDB, Arnaldo Galvão, foi empossado vereador em substituição ao vereador Antônio Wellinton que se licenciou para assumir a Secretaria Municipal de Agricultura do Município.

Veja como o está composto o Executivo e o Legislativo Municipal, atualmente.

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