| Urna eletrônica/Reprodução |
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
aprovou hoje (3) ajuste no calendário eleitoral e nos procedimentos
de fiscalização das eleições de 2022. Entre os ajustes aprovados está o que
regulamenta o prazo de até 31 de maio para o registro das federações
partidárias junto à corte eleitoral.![]()
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A resolução aprovada pela corte nesta quinta-feira (3) ajustou o calendário eleitoral a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de fevereiro, que validou as federações e estabeleceu o prazo de 31 de maio para que as federações obtenham o registro de seu estatuto junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Antes, uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso havia estabelecido o dia 1º de março como data final para o registro.
A decisão do STF estabeleceu que, para participar das eleições, as
federações devem estar constituídas como pessoa jurídica e obter o registro do
estatuto perante o TSE no mesmo prazo aplicável aos partidos políticos.
Entretanto, o tribunal decidiu que poderão participar nas eleições deste
ano as federações que preencham tais condições até 31 de maio.
A Corte também aprovou uma resolução para dar visibilidade
às eleições de 2022, aos procedimentos relacionados à totalização dos
votos no processo eleitoral. A medida autoriza o acesso, a quem estiver
interessado, a boletins de urna e tabelas de correspondência encaminhados
para a totalização ao longo de todo o período de recebimento, no dia de
votação. Antes, o prazo era de três dias após o fechamento das urnas.
Também foram aprovadas mudanças nos procedimentos de fiscalização e
auditoria do sistema eletrônico de votação. A Corte ampliou de 3% para 6% o
percentual de verificação por amostragem das urnas eletrônicas escolhidas por
representantes das entidades que atuam como fiscalizadoras das eleições.
A auditoria ou teste de integridade é um procedimento para testar a
segurança na captação e contagem do voto pela urna eletrônica. Realizado na
véspera das eleições, a auditoria consiste na realização de uma votação
paralela à votação oficial com o propósito de comprovar que o voto
recebido/digitado é exatamente aquele que será contabilizado.
Com informações da Agência Brasil
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