Concessão dos descontos é de até 100% para famílias inscritas no CADÚnico, idosos e pessoas com deficiências ou doenças crônicas. Lei entra em vigor em agosto.
A lei que cria subsídio social de iluminação pública em Oriximiná, no oeste do Pará, foi promulgada pela Câmara de Vereadores e deve entrar em vigor em agosto deste mês. Famílias carentes, idosos e pessoas com deficiência terão direito a até 100% de descontos na contribuição de iluminação pública. O ato de promulgação da Lei Nº 003/2021 ocorreu na segunda-feira (28).
Os contribuintes que terão direito são:
Famílias inscritas no Cadastro Único que tenham renda menor ou igual a meio salário mínimo;
pessoas com 65 anos ou mais que sejam titulares dos imóveis de sua residência fixa;
pessoas com doenças crônicas ou deficiência física ou mentais que recebam o Benefício de Prestação Continuada, com renda menor ou igual a 3 salários mínimos.
De acordo com a lei, o subsídio social será aplicado de forma cumulativa sobre cada parcela do valor mensal da contribuição de custeio da iluminação pública.
Taxa de descontos
de O KWh a 50 KWh 100%
de 51 a KWh a 100 KWh 50%
de 101 KWh a 220 KWh 20%
a partir de 221 KWh 0%
Solicitação de subsídio
O benefício deve ser solicitado via requerimento com apresentação de documentos comprobatórios e, após aprovação, a Secretaria Municipal de Finanças encaminhará à empresa concessionária de energia elétrica a lista de imóveis beneficiados com os descontos.
Ficará a cargo da prefeitura regulamentar a lei, que entrou em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do segundo mês do que for publicado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário