Pedidos haviam sido feitos pelo Ministério Público Eleitoral e pelo diretório municipal do Partido dos Trabalhadores.
Foto: Reprodução
A juíza Karise Assad Cecagno, da 104ª Zona Eleitoral, decidiu nesta terça-feira (20) deferir o registro de candidatura de Jociclélio Macedo, atual prefeito de Belterra, no oeste do Pará, para que ele possa concorrer à reeleição. Na decisão, a juíza indeferiu os pedidos de impugnação da candidatura de Macedo, que havia sido feitos pelo Ministério Público Eleitoral e pelo Diretório Municipal Dos Partidos dos Trabalhadores.
Os dois pedidos de impugnação alegavam que Macedo se encontra inelegível para o cargo de prefeito nos termos do art. 14, §5º da Constituição Federal, em razão de já ter ocupado o cargo de prefeito por dois mandados eletivos consecutivos. Mas o entendimento da juíza Karise Assad é de que Macedo cumpriu apenas um mandato, uma vez que na primeira oportunidade em que assumiu como prefeito, havia obtido o segundo lugar nas eleições e ficou temporariamente no cargo por força da cassação da prefeita eleita, na época.
Entenda o caso
Jociclélio Macedo concorreu ao cargo de prefeito do município de Belterra, nas eleições de 2012, alcançado o segundo lugar, tendo sido eleita a candidata Dilma Serrão Ferreira da Silva, que foi diplomada e empossada. Porém, Dilma Serrão foi alvo de diversas ações eleitorais, que ocasionaram a cassação da chapa eleita, com decisão publicada em 17 de dezembro de 2014.
Em consequência do julgamento, Macedo na condição de segundo colocado foi empossado no dia 18 de dezembro, mas no dia seguinte a decisão foi revertida e a prefeita eleita retornou ao cargo.
Em 24 de março de 2015, nova decisão do TRE confirmou a cassação de Dilma Serrão, e novamente Macedo foi chamado para assumir o cargo de prefeito, assumindo o cargo em 7 de abril daquele ano.
Ocorre que Dilma Serrão, por meio de ação judicial no TSE conseguiu sustar os efeitos da decisão retornando ao cargo de prefeita no dia 22 de abril de 2015. Ao todo, Macedo ficou no cargo por 18 dias.
Nas eleições de 2016, Macedo foi eleito prefeito de Belterra, para a legislatura de 2017-2020. As impugnações apresentadas alegam que ele se encontra inelegível para o cargo de prefeito nos termos do art. 14, §5º da Constituição Federal, em razão de ter ocupado o cargo de prefeito por dois mandados eletivos consecutivos.
Na sentença proferida pela juíza Karise Assad, a magistrada diz que mesmo Macedo tendo assumido temporariamente o cargo de prefeito de Belterra apenas por 18 dias, na legislatura de 2013-2016 por determinação judicial e posteriormente ter sido eleito para o mesmo cargo em 2016 para o mesmo cargo não o impede de disputar a eleição majoritária municipal de 2020, tentando sua reeleição.
“Portanto, no caso dos autos, não se visualiza ofensa ao Princípio Republicano, que preconiza a alternância de poder, nem resta configurada afronta ao mandamento constitucional do art. 14, §5º, da CF, não havendo que se falar em inelegibilidade do candidato, por concorrer ao cargo de prefeito do município de Belterra, na presente eleição. Ante o exposto, julgo improcedente as impugnações do registro de candidatura contra Jociclélio Castro Macedo, por não restar configurada a inelegibilidade. (...) defiro, nos termos do art. 51 da Resolução TSE nº 23455/2015, o registro de candidatura”, diz a sentença.
Fonte: G1 Santarém e Região

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