| Decisão da Justiça Federal ainda cabe recurso/Reprodução |
A Justiça Federal condenou, na quinta-feira (03), o Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Pará (Sintepp) e dois escritórios de advocacia a restituírem os valores que cada um recebeu a título de honorários advocatícios por serviços prestados à Prefeitura de Marituba, município situado na Região Metropolitana de Belém. Os valores, que ultrapassam os R$ 7,4 milhões, deverão ser atualizados com juros de mora e correção monetária. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
Na mesma sentença (veja aqui a íntegra), a 1ª Vara condenou o município de Marituba a aplicar, exclusivamente na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental público, tanto o valor a ser restituído como o crédito oriundo de um processo ajuizado na Justiça Estadual, em que se discutiu o pagamento de honorários advocatícios com recursos provenientes do valor do precatório relativo a recursos do Desenvolvimento do Ensino fundamental e de Valorização do Magistério (Fundeb). Os valores deverão ser movimentados por meio de conta específica.
A justiça determinou que os pagamentos
sejam realizados sob a forma de transferência eletrônica via crédito na conta
bancária do destinatário, de forma que ficam vedados saques em espécie e
emissão de cheques.
O juiz Henrique Dantas da
Cruz, que assina a sentença, fundamenta que as verbas do Fundef, hoje Fundeb,
são constitucional e legalmente vinculadas ao custeio da educação básica e à
valorização do seu magistério, daí ser vedada sua utilização em despesa
diversa, tais como pagamento de honorários advocatícios. Mesmo assim,
acrescenta o magistrado, “o município de Marituba, em vez de aplicar os R$
62.113.226,10 no pagamento dos professores da rede pública municipal e no
desenvolvimento e manutenção da educação básica, repassou valores para o
Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Pará, o escritório de
advocacia Beltrão e Visalli Advocacia e Consultoria Tributária e Walmir Moura
Brelaz, por meio de um acordo fraudulento.”
Irregularidades
Na ação proposta perante a 1ª Vara, em 2019, o Ministério Público Federal (MPF) argumentou que Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará e a Controladoria-Geral da União (CGU) constataram irregularidades na gestão dos recursos públicos federais provenientes do Fundeb, destinados a Marituba. Os recursos foram repassados pela União ao município, por meio de precatório, em 1º de fevereiro de 2017, no montante de R$ 62.113.226,10.
As irregularidades apontadas se restringem à
constatação de que o município utilizou indevidamente recursos do Fundeb, no
total de R$ 7.453.587,13, de forma desvinculada à educação, para o pagamento de
honorários aos escritórios de Walmir Moura Brelaz e Beltrão e Visalli Advocacia
e Consultoria Tributária.
A sentença acrescenta que “o ajuizamento da demanda perante a Justiça Estadual e o contrato de honorários constituíram uma simulação para aparentar a prestação de serviços advocatícios, quando, na verdade, a intenção das partes era desviar recursos públicos. Além do pagamento de honorários, a destinação dos 40% da cláusula terceira também viola frontalmente a destinação constitucional da verba.”
Regista ainda a decisão que os recursos não foram repassados aos professores que, com vontade livre e consciente e em virtude de serviços advocatícios, repassaram o dinheiro para o Sintepp e para os dois escritórios de advocacia.
“Também não houve manifestação
de vontade para que o município de Marituba, antes de pagar seus salários,
descontasse o valor dos honorários, a exemplo do que ocorre nos empréstimos
consignados em folha. O dinheiro foi da conta do município de Marituba para as
contas do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Pará, do
escritório Beltrão e Visalli Advocacia e Consultoria Tributária e de Walmir
Moura Brelaz”, fundamenta o magistrado.
Ascom Justiça Federal PA
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