Estado e Município têm prazo de 15 dias para fornecer o medicamento, sob pena de multa de R$ 300,00/dia em caso de descumprimento da decisão.
| Juiz Clemilton Oliveira/Reprodução |
A Justiça de Óbidos determinou ao estado do Pará e o município, localizado na Calha Norte, forneçam um medicamento à base canabidiol, derivado da maconha, a uma criança de 4 anos com autismo. O remédio (Prati donaduzzi) custa atualmente R$ 2,5 mil. A família não tem condições financeiras para arcar com a compra do remédio.
A decisão, liminar, atende pedido da Defensoria Pública do Pará, através do defensor Hindemburgo Rabello Júnior e foi proferida na quarta-feira (16) pelo juiz Clemilton Oliveira, de Óbidos.
Estado e Município têm prazo de 15 dias para fornecer o medicamento, sob pena de multa de R$ 300,00/dia em caso de descumprimento da decisão.
“No caso, se lida com o mais supremo direito garantido ao ser humano, que é o direito à vida/saúde, pois, conforme documentação médica acostada aos autos, há indicação médica para o tratamento requerido pelo paciente”, justificou o magistrado.
“Ademais, como sustentáculo legal para a pretensão autoral, temos a previsão constitucional e legal, determinando que o sistema de saúde pública é obrigação conjunta e solidária de todas as esferas de governo (municipal, estadual e federal)”, destacou Clemilton.
Juiz e condições financeiras
O laudo a que o juiz se refere é do neurocirurgião João Fabrício Palheta da Silva. O médico enfatizou à Justiça que o uso do canabidiol é bastante conhecido no mundo científico para o tratamento do transtorno do espectro autista. E que o Prati donaduzzi é aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Saúde) e tem o ok do CFM (Conselho Federal de Medicina).
“Cabe destacar que desde a prescrição médica, os genitores do requerente [a criança] não tiveram condições financeiras de arcar com o custeio do medicamento em conformidade com a dosagem prescrita, vez que o canabidiol 200mg/ml, solução (1 unidade de 30ml), Prati Donaduzzi, custa, atualmente, cerca de R$ 2.500,00, valor esse a ser depreendido mensalmente”, enfatizou o juiz.
O estado do Pará e o município de Óbidos podem recorrer da decisão.
Fonte: Blog do Jeso
Nenhum comentário:
Postar um comentário