Publicada no Diário Oficial da União
desta sexta-feira (25) a Instrução Normativa nº 2.065,
com as regras da declaração do Imposto de Renda deste ano, que tem como base os
rendimentos obtidos em 2021.![]()
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O período de entrega das declarações será de 7 de
março a 29 de abril. Os lotes de restituição terão início em 31
de maio, divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro. A
expectativa da Receita é receber 34,1 milhões de declarações até o final do
prazo.
De acordo com as regras, estão obrigadas a
apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021,
rendimentos tributáveis com valor acima de R$
28.559,70. Ontem (24), em entrevista, os técnicos da Receita
Federal lembraram que o auxílio emergencial, pago pelo governo para
amenizar prejuízos causados pela pandemia, é considerado tributável.
Se a pessoa recebeu, além do salário,o auxílio
emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite de
R$ 28,5 mil, ela estará obrigada a apresentar declaração de IR.
No caso de rendimentos considerados “isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, quem recebeu valor superior
a R$ 40 mil é obrigado a declarar.
Continuam obrigados a apresentar declaração os que
obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à
incidência do imposto, bem como pessoas que têm direito a isenção de imposto
sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição
de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; e pessoas que tenham operado
em bolsas de valores.
Facilidades
Entre as inovações preparadas para
este ano está a disponibilização da declaração pré-preenchida em larga
escala para contribuintes, a partir da autenticação via contas Gov.br.
A conta Gov.br é uma identificação que
comprova, em meios digitais, a identidade do cidadão, de forma a dar segurança
para o acesso a serviços digitais. Ela é gratuita e, tanto cadastro como
acesso, podem ser feitos pela internet.
A habilitação dos serviços de Imposto
de Renda com a conta Gov.br terá início em 3 de março.
A declaração pré-preenchida
possibilitará ao cidadão iniciar o preenchimento do documento já com
diversas informações à disposição. Nela, praticamente todas informações em
posse da Receita Federal serão importadas diretamente para a declaração. Entre
os exemplos citados pelos auditores, durante o anúncio das regras, estão
informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas
médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e
direitos das declarações de anos anteriores.
No ano passado, foram 400 mil
declarações pré-preenchidas foram apresentadas. Para este ano, a
previsão é entre 3 milhões e 4 milhões.
Outra novidade é o novo formato (mais
integrado) do IRPF em multiplataforma, tanto para computadores online como para
dispositivos móveis. Os auditores explicaram que será possível, por exemplo,
começar a declaração no celular, continuar no programa instalado no computador
e finalizar na internet.
Pix
Também é novidade a possibilidade de o
cidadão pagar as cotas do IR via Pix, bem como receber a restituição pelo
sistema de transferências. Na prática, significa que o cidadão não precisará
sair de casa para pagar seu Documento de Arrecadação de Receitas Federais
(DARF), que passará a ser impressos com códigos de barra e QR code.
Fonte: Agência Brasil
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