quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Justiça determina que União retire limitações para emissão de carteira de trabalho em Santarém

 O sistema de agendamento pela internet terá que ficar disponível durante todo o período correspondente ao horário de atendimento ao público na Gerência Regional do Trabalho e Emprego.

Foto: Reprodução

Em sentença proferida na segunda-feira (12), a Justiça Federal determinou que a União facilite e agilize o agendamento de atendimentos para emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em Santarém, no oeste do Pará. A sentença confirma as principais determinações de decisão liminar (urgente) publicada em 2019.

O sistema de agendamento pela internet terá que ficar disponível durante todo o período correspondente ao horário de atendimento ao público na Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Santarém, que vai das 8h às 14h, e o atendimento terá que ser marcado para a data mais próxima possível.

Até o ajuizamento da ação, no início do ano passado, o sistema de agendamento fechava todo dia assim que eram marcados 40 atendimentos, e os atendimentos somente eram feitos sete dias depois de agendados.

A ação foi ajuizada Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), e a Defensoria Pública da União (DPU) solicitou participação no processo como litisconsorte ativo.

Liminar desrespeitada

Na sentença, o juiz federal Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho destaca que a liminar concedida em 2019 foi desrespeitada: “(...) verifica-se que a dificuldade de agendamento online para emissão de CTPS permaneceu mesmo após a intimação da União para cumprimento da decisão (...), o que corrobora o prejuízo daqueles que procuram a emissão do documento, bem como o desrespeito à decisão judicial”.

Na sentença, o juiz federal complementa que ficou provado que o sistema não aceita agendamentos para datas futuras, não estima a data que o administrado vai ser atendido, o que vai de encontro ao princípio da eficiência e não condiz com a realidade atual, em que o agendamento online para atendimentos futuros é prática corriqueira.

Sobre a alegação da União de que desde o final de setembro de 2019 está disponível, para todos os cidadãos registrados no Cadastro de Pessoas Físicas, a emissão da Carteira de Trabalho Digital, a sentença registra que a emissão da versão digital não supre integralmente a necessidade da emissão física do documento, tendo em vista que os empregadores que não utilizam o sistema online de escrituração das obrigações previdenciárias e trabalhistas (plataforma eSocial) continuarão fazendo as anotações referente ao contrato de trabalho na via impressa da CTPS.

Mercado do agendamento

Na ação judicial, a procuradora da República Luisa Astarita Sangoi e a procuradora do Trabalho Tatiana Costa de Figueiredo Amormino apontaram que a precariedade no atendimento à população criou um ‘mercado’ paralelo do agendamento. Tendo em vista que até o ajuizamento da ação eram feitos apenas 40 atendimentos por dia, e apenas para os primeiros que se registrarem online, esses registros acabam sendo feitos ainda de madrugada.

Como muitos interessados na carteira de trabalho não têm acesso fácil à internet na madrugada, eles acabam tendo que pagar outras pessoas para fazerem o agendamento, como funcionários de lan houses ou cybercafés, por exemplo.

De acordo com a ação, “é necessário lembrar que se está no coração da Amazônia e a Gerência de Santarém atende todas as cidades da subseção Judiciária de Santarém, sendo informação pública e notória o fato de que a maioria das pessoas não tem acesso à internet”.

Para os procuradores do Trabalho e do MPF, limitar a possibilidade de agendamento em um horário que nem comercial é, é violar a dignidade humana e cercear o direito social ao trabalho.

Fonte: G1 Santarém e Região

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