A Resolução 001/2017, que permite aos vereadores o
abastecimento de combustível custeado pelo poder público, em veículo próprio ou
particular, por ter seus efeitos suspensos pela Justiça. O Ministério Público
de Santarém ajuizou Ação Civil Pública contra a Câmara Municipal e o município
de Santarém, no oeste do Pará, para que seja declarada a nulidade da resolução.
A ação foi ajuizada nesta
quinta-feira (3/8), junto a 6ª Vara Cível, pela 9ª promotoria de Justiça de
Santarém.
O MP afirma, dentre outras
situações, não haver possibilidade de individualizar a quantidade de
combustível que seria utilizada para os deslocamentos externos, e ainda, que a
ação legislativa permite programação para usar veículo oficial ou alugado à
Câmara de Vereadores.
A resolução possibilita usar veículo
oficial ou a serviço da Câmara sempre que o vereador necessitar se deslocar na
zona urbana, rural ou região de rios, a serviço das Comissões, ou para exercer
atividades de fiscalização, previstas na Lei Orgânica do Município de Santarém.
Em seu artigo 2º, faculta à administração, no caso da impossibilidade de
concessão de veículo oficial ou a serviço da Câmara Municipal, a concessão de
combustível ao vereador que fizer uso de veículo próprio ou particular, desde
que caracterizado o exercício das prerrogativas fiscalizadoras e demais
atribuições legais do Legislativo Municipal.
Para o MP, além de causar prejuízo
aos cofres públicos, a Resolução nº. 001/2017, afronta aos princípios
constitucionais da moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, finalidade e
transparência.
Antes de ajuizar a ação, a
promotoria requisitou o parecer jurídico que possibilitou a edição da norma e o
esclarecimento quanto a quantidade de combustível liberada a partir da edição
da Resolução, com indicação dos nomes dos vereadores contemplados, entretanto,
a resposta da Câmara referiu apenas a ausência de parecer jurídico.
Entre as razões que impossibilitam a
vigência da Resolução, o MP aponta que foi editada com a finalidade de
justificar uso de combustível em veículo particular de parlamentares,
decorrente de emprego de recurso público. Com isso, além de tentar legitimar
ato ilegal, ainda pode possibilitar demandas de ressarcimento quanto às
despesas com peças do veículo, manutenção mecânica e elétrica, incluindo
terceiros prejudicados. “Abre-se, com essa Resolução, uma porteira”, observa o
MP.
De acordo com o MP, o município foi incluído na ação por ser ente
federativo dotado de personalidade jurídica, enquanto que a Câmara de
Vereadores é órgão público representativo do Poder Legislativo no âmbito
municipal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário