sexta-feira, 4 de agosto de 2017

MP quer suspensão imediata de Resolução que libera combustível para veículos de vereadores

A Resolução 001/2017, que permite aos vereadores o abastecimento de combustível custeado pelo poder público, em veículo próprio ou particular, por ter seus efeitos suspensos pela Justiça. O Ministério Público de Santarém ajuizou Ação Civil Pública contra a Câmara Municipal e o município de Santarém, no oeste do Pará, para que seja declarada a nulidade da resolução.
A ação foi ajuizada nesta quinta-feira (3/8), junto a 6ª Vara Cível, pela 9ª promotoria de Justiça de Santarém.
O MP afirma, dentre outras situações, não haver possibilidade de individualizar a quantidade de combustível que seria utilizada para os deslocamentos externos, e ainda, que a ação legislativa permite programação para usar veículo oficial ou alugado à Câmara de Vereadores.
A resolução possibilita usar veículo oficial ou a serviço da Câmara sempre que o vereador necessitar se deslocar na zona urbana, rural ou região de rios, a serviço das Comissões, ou para exercer atividades de fiscalização, previstas na Lei Orgânica do Município de Santarém. Em seu artigo 2º, faculta à administração, no caso da impossibilidade de concessão de veículo oficial ou a serviço da Câmara Municipal, a concessão de combustível ao vereador que fizer uso de veículo próprio ou particular, desde que caracterizado o exercício das prerrogativas fiscalizadoras e demais atribuições legais do Legislativo Municipal.
Para o MP, além de causar prejuízo aos cofres públicos, a Resolução nº. 001/2017, afronta aos princípios constitucionais da moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, finalidade e transparência.
Antes de ajuizar a ação, a promotoria requisitou o parecer jurídico que possibilitou a edição da norma e o esclarecimento quanto a quantidade de combustível liberada a partir da edição da Resolução, com indicação dos nomes dos vereadores contemplados, entretanto, a resposta da Câmara referiu apenas a ausência de parecer jurídico.
Entre as razões que impossibilitam a vigência da Resolução, o MP aponta que foi editada com a finalidade de justificar uso de combustível em veículo particular de parlamentares, decorrente de emprego de recurso público. Com isso, além de tentar legitimar ato ilegal, ainda pode possibilitar demandas de ressarcimento quanto às despesas com peças do veículo, manutenção mecânica e elétrica, incluindo terceiros prejudicados. “Abre-se, com essa Resolução, uma porteira”, observa o MP.
De acordo com o MP, o município foi incluído na ação por ser ente federativo dotado de personalidade jurídica, enquanto que a Câmara de Vereadores é órgão público representativo do Poder Legislativo no âmbito municipal.

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