O Instituto de Desenvolvimento Florestal e da
Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-bio) poderá prosseguir com o processo
de Concessão
Florestal das Glebas Mamuru Arapiuns, que abrangem os municípios
de Santarém, Juruti e Aveiro, no oeste do Pará, após obter efeito suspensivo
junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) contra a decisão judicial
da 2ª Vara da Fazenda de Belém.
A decisão impedia que o processo
prosseguisse, mas com a liminar obtida pela Procuradoria do Estado, o instituto
poderá dar seguimento com o processo de licitação (concorrência pública) que
tem por objeto a outorga do direito à exploração das Unidades de Manejo
Florestal (UMFs) IV e V.
Suspenso desde o dia12 de junho, o
edital de concessão foi relançado em março de 2017 e teve a
primeira fase iniciada em abril. A licitação foi aberta para pessoas jurídicas,
incluindo micro e pequenas empresas, cooperativas e associações de comunidades
e organizações da sociedade civil de interesse público. Elas devem ser
constituídas sob leis brasileiras e ter sede e administração no Brasil,
cadastradas ou não no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
(Sicaf), além de atenderem às condições estabelecidas no edital.
Por meio da concessão, o patrimônio
florestal é gerenciado de forma a combater a apropriação indevida de terras
públicas, evitando, assim, a exploração predatória dos recursos existentes e a
conversão do uso do solo para outros fins, como pecuária e agricultura, e
promovendo uma economia em bases sustentáveis e de longo prazo.
Após concluída a licitação, será
feita a assinatura do contrato com as empresas vencedoras, as quais ganham o
direito de praticar manejo florestal sustentável nas unidades de manejo, por
meio de contrato de concessão florestal com vigência de 30 anos, prorrogáveis
por mais cinco e sem possibilidade de renovação.
Lei de Gestão
de Florestas Públicas
A política de
concessão florestal permite que os governos federal, estaduais e municipais
gerenciem o patrimônio florestal de forma a combater a grilagem de terras,
evitando a exploração predatória dos recursos existentes, evitando assim a
conversão do uso do solo para outros fins, como pecuária e agricultura, e
promovendo uma economia em bases sustentáveis e de longo prazo.
Desde 2006, o governo pode conceder a empresas e comunidades o direito de
manejar florestas públicas para extrair madeira, produtos não madeireiros e
oferecer serviços de turismo. Em contrapartida ao direito do uso sustentável,
os concessionários pagam ao governo quantias que variam em função da proposta
de preço apresentada durante o processo de licitação destas áreas.
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